O Exame da OAB poderá não ser obrigatório.

Exame da OAB fere Constituição, afirma subprocurador-geral


Várias ações questionando a obrigatoriedade da prova foram protocoladas no STF, que vai julgar o caso
O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5o, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot.

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/para+procurador+exame+da+oab+fere+constituicao/n1597094119131.html. Acesso: 22/7/2011

Comentários

  1. Parabéns, pela brilhante postagem Dra. Márcia,
    acredito que o STF, julgará o caso com imparcialidade, pois bom será se existirem muitos advogados, agora, caso eles errem durante a execução dos serviços de advocacia, aí sim, deverá vir a OAB, para exigir que os errantes, participem de curso específico na área do erro, ex. se errou em direito civil, fazer um curso na área com certificado , e realizar uma provinha teste sobre aquela matéria, na OAB, sugestão a oab, poderá até realizar estes cursinhos, não dá forma como está sendo realizado, pune- se o bacharel preventivamente, antes mesmo de errar.
    parabens dra Marcia pelo seu brilhante raciocínio na matéria exame de ordem.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito