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Mostrando postagens de julho, 2011

Conflitos Jurídicos: Ministro da Justiça e o Exame da OAB.

“O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la". A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos. O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado. "Sempre entendi que o Exame

Decisão no Brasil, referente ao voo 447 da Air France que caiu em maio de 2009.

"Família de vítima do voo 447 terá indenização O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró (RN), concedeu uma indenização no valor de R$ 1.635.000, além de uma pensão no valor de R$ 4.098,13, para a viúva e duas filhas menores de uma das vítimas do voo 447 da Air France, que caiu em maio de 2009 no Oceano Atlântico, matando 228 pessoas. O geofísico Soluwellington Vieira de Sá é uma das vítimas do desastre. Em sua sentença, o magistrado ressaltou que o acidente foi amplamente noticiado na imprensa mundial, e que o Tribunal de Grande Instância de Var, no sul da França, indiciou as empresas Air Bus (fabricante do avião) e Air France pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar)". >http://ultimosegundo.ig.com.br/voo447airfrance/familia+de+vitima+do+voo+447+tera+indenizacao/n1597097009292.html<. Acesso: 29/7/2011 Segue, na íntegra decisão prolatada pelo MM.Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Mossoró, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Dire

Matrimônio - Mutabilidade do Regime de Bens.

Casamento Resumo O presente estudo do instituto do casamento visa em apertada síntese, expor as características principais acerca de seus elementos. Visa enumerar alguns conceitos do casamento, suas formalidades e conseqüências da celebração. Ainda, traz alguns traços no que concerne ao regime de bens, diretos e deveres dos nubentes, nulidades e anulabilidades. Palavras-chave: Casamento. Procedimento de Habilitação do Casamento. Direitos e Deveres dos Cônjuges. Regime Matrimonial. Dissolução do Casamento. 1Conceito Antes de adentramos no estudo acerca do casamento vamos considerar o conceito do matrimônio. Silvio Rodrigues define como sendo (2000): (...) um contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, em conformidade com a lei, para que regulem suas relações sexuais, cuidem da prole comum e se prestem mútua assistência. (2000, p.19) Maria Helena Diniz leciona: É o vínculo jur

O Exame da OAB poderá não ser obrigatório.

Exame da OAB fere Constituição, afirma subprocurador-geral Várias ações questionando a obrigatoriedade da prova foram protocoladas no STF, que vai julgar o caso O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado. O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato

O Exame da OAB - Procurador dá parecer contra obrigatoriedade do exame da OAB

Procurador dá parecer contra obrigatoriedade do exame da OAB Documento destinado a colaborar com Supremo Tribunal Federal afirma que Ordem dos Advogados do Brasil não tem poder de seleção O parecer divulgado nesta quinta-feira foi enviado ao ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar. “A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito essencial à inscrição como advogado a aprovação no exame de ordem. Por sua vez, o art. 5º, XIII, da Constituição Federal contém reserva legal qualificada, de forma que “as restrições legais ao exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais. De certo que o exame de ordem não se afigura como qualificação profissional, mas, sim, mera aferição desta: o exame não qualifica, ele se propõe a atestar a qualificação”. O parecer questiona também a intenção da Ordem ao receber para o exame alu

CONFLITOS JURÍDICOS: NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA DO TST( 331-item IV).

NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA DO TST (331 – item IV) Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do TST (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado. Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI a súmula, com o seguinte teor: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na 2ª Turma do tribunal. No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco do Brasil, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a

Conflitos Jurídicos: Lei 12.403/2011 que altera o Código de Processo Penal.

LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA” “Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da