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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte (Crime contra Economia Popular).

"O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que pessoa jurídica seja equiparada a consumidor quando ficar comprovada sua vulnerabilidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é uma tendência nova na jurisprudência, que passou a ver as empresas não apenas como consumidoras finais de um produto ou serviço para aplicação do CDC. Com base no conceito de vulnerabilidade, a Quarta Turma afastou a aplicação da legislação consumerista em uma disputa judicial entre o Banco do Nordeste e a Dureino S/A Derivados de Óleos Vegetais, decorrente de contrato de repasse de recursos externos. Seguindo o voto do ministro Salomão, relator do caso, os ministros entenderam que a empresa que industrializa produtos derivados de óleos vegetais e comercializa derivados de petróleo não se insere na situação de vulnerabilidade. Ao afastar a aplicação do CDC, a decisão do STJ manteve a fixação dos juros remuneratórios pactuados no co

Cooperação internacional não autoriza restrição de bens sem permissão do STJ . Crime de lavagem de dinheiro.

“A determinação de sequestro de bens e bloqueio de ativos não pode se basear em mero pedido de cooperação jurídica internacional. A medida exige a concessão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de exequatur a carta rogatória expedida por estado estrangeiro. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal, afastou restrições impostas a pessoas suspeitas de envolvimento em golpe de US$ 80 milhões na Suíça. O habeas corpus foi concedido inicialmente em 2009 a três envolvidos. Apesar de não serem partes em ação cautelar que tramitava no Rio de Janeiro contra outros, eles sofreram medidas restritivas em cumprimento à carta rogatória oriunda da Suíça que não foi submetida ao exequatur. A decisão atual da Sexta Turma estende a ordem de liberação dos bens a outras duas pessoas que também não constavam da ação brasileira. Crime financeiro O exequatur é um meio de exercício da soberania do estado brasileiro, e configura autorização para que sejam cumpridas em seu território medidas determi

Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa .

"Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial. A sociedade interpôs recurso no STJ para impugnar decisão da Justiça de São Paulo, que entendeu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial. Para a empresa em liquidação, a cobrança do crédito deveria obedecer à ordem legal estabelecida pelo liquidante, sendo incabível a cobrança individual do crédito. A defesa da empresa apontou ofensa aos artigos 210 e 214 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e 18 da Lei 6.024/74 (que trata

O Particular tem possibilidade de aplicar sanção penal?

O Poder punitivo estatal é monopólio do Estado? Não. – Tolera alguma sanção penal por particular ? Sim. - Tem algum caso que o estado delega para aplicação de lei penal ? Sim, Lei 6001/73 (Estatuto do Índio). Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

Condenado que passou 19 anos na prisão, mas não era culpado morre de infarto antes de alcançar sua liberdade.

Um erro que entrou para a história da Justiça.. O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado. A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça. http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3029549/um-erro-que-entrou-para-a-historia-da-justica. Acesso: 24/2/2012

Caso Cesare Battisti.

Rcl 11243 / REPÚBLICA ITALIANA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. GILMAR MENDES Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX Julgamento: 08/06/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 Parte(s) RELATOR : MIN. GILMAR MENDES RECLTE.(S) : REPÚBLICA ITALIANA ADV.(A/S) : ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES RECLDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CESARE BATTISTI ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTRO(A/S) Ementa Ementa: RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO AVULSA EM EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. NEGATIVA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE ENTREGA DO EXTRADITANDO AO PAÍS REQUERENTE. FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DO TRATADO QUE PERMITE A RECUSA À EXTRADIÇÃO POR CRIMES POLÍTICOS. DECISÃO PRÉVIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFERINDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PRERROGATIVA DE DECIDIR PELA REMESSA DO EXTRADITANDO, OBSERVADOS O

Prova Pericial.

Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido A falta de reiteração do pedido de perícia nas contra razões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado. A autora dos embargos à execução apresentou desde o início pedido de perícia, reiterado na réplica à contestação do réu. Porém, o juiz julgou a causa antecipadamente, dispensando a produção de provas e decidindo a favor da autora. Interesse recursal Na apelação, no entanto, os desembargadores entenderam que a empresa embargante não produziu prova apta a desconstituir o título executivo extrajudicial. Segundo o ministro Herman Benjamin, do STJ, o interesse recursal quanto à produção de provas só voltou a surgir com o acórdão que cassou a sentença. Conforme o j

Decisão sobre fornecimento de remédios prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça.

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União. O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado. O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo diz que é adm

Caixa Preferencial e Dano Moral - Superior Tribunal de Justiça.

Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência. O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum. Mas o Itaú ain

Superior Tribunal de Justiça e o meio ambiente.

Proteção a recursos hídricos é tema recorrente em julgados do STJ Essencial para a vida no planeta, a água é um recurso limitado, e por isso vem merecendo atenção e proteção especial do poder público, principalmente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Em muitos casos, porém, a necessidade de sua preservação transborda os limites da ação administrativa, exigindo a intervenção do Poder Judiciário – quando não é a própria administração quem põe em risco esse recurso natural. O Tribunal da Cidadania tem examinado o assunto sob diversos ângulos, procurando coibir o descaso com os recursos hídricos e o desrespeito à legislação que trata desse bem público tão precioso. No ano passado, por exemplo, a Segunda Turma manteve decisão (REsp 1.249.683) que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o município de Caucaia (CE) a remover pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Ceará. A decisão det

Petrobrás e os pescadores na Bahia.

Petrobrás consegue condicionar à prestação de caução o pagamento de pensão a pescadores baianos O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a exigência de prestação de caução por parte de entidade de classe para o levantamento de mais de R$ 60 milhões a título de pensão devida pela Petrobrás a pescadores da Bahia. O pensionamento foi determinado em liminar numa ação civil pública, na qual ainda há recurso que pode reverter a situação. A ação civil foi ajuizada pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, em decorrência de vazamento de óleo ocorrido na Refinaria de Landulpho Alves, na cidade de São Francisco do Conde, em abril de 2009 – mesmo mês em que foi ajuizada a medida judicial. Prova de necessidade O pensionamento deferido na liminar da ação civil pública foi fixado desde o evento danoso, pelo prazo de um ano. Por isso, o ministro relator, numa análise inicial, considerou que a quantia pode ter perdido seu caráter ali

Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Súmula 6: Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade. Súmula 12: A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa. Súmula 29: Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos. Súmula 37: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Súmula 57: A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento. Fonte: >tjsp.jus.com.brttps://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/downloadNormasVisualizar.do?cdSecaodownloadEdit=8&cdArquivodownEdit=37.< Acesso: 2/2/2012

Condenação por Danos Morais no valor de R$ 50 mil.

Desembargador agredido será indenizado por colega O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil. Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa. A vítima ajuizou ação de rep

Construção de imóvel em àrea pública. - Demolição

ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA E BENS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR QUE A DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL SE CONCRETIZE. 1. A questão central dos autos refere-se a imóvel em fase de regularização pelo Distrito Federal, em que restou comprovada, conforme esposado na sentença, a ausência de autorização, alvará para construção. A partir daí, insurge-se o recorrido contra a notificação demolitória de obra, em que requer a antecipação de tutela. 2. A notificação demolitória decorrente da fiscalização foi realizada pela autarquia distrital. No entanto, o fulcro da ação intentada baseia-se na construção de imóvel em área pública pertencente ao Distrito Federal. 3. Diante disso, não há como prosperar a alegação do recorrente de que não é parte legítima parte legítima para figurar no pólo passivo. 4. Apesar do ato jurídico de notificação de demolição ter sido originado da autarquia, aqui não se está falando d

A ocupação, a exploração e o uso de bem público .

Processo REsp 808708 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0006072-8 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 18/08/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 04/05/2011 Ementa ADMINISTRATIVO. JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. BEM PÚBLICO. DECRETO-LEI 9.760/46 PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. BEM TOMBADO. ARTS. 11 E 17 DO DECRETO-LEI 25/1937. OCUPAÇÃO POR PARTICULARES. CONSTRUÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. DESCABIMENTO. ARTS. 100, 102, 1.196, 1.219 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. Fundado em 1808 por Dom João VI, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um dos tesouros do patrimônio natural, histórico, cultural e paisagístico do Brasil, de fama internacional, tendo sido um dos primeiros bens tombados, ainda em 1937, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob o pálio do então recém-promulgado Decreto-Lei 25/1937. 2. Os remanescentes 140 hectares, que atualmente formam o Jardim Botâ

STJ julgará em breve um Bispo da Igreja Universal.

Casos rumorosos preenchem pauta da Terceira Seção Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal. A Quinta Turma deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha. Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368. No Agravo em Recurso Especi

Concursos com vagas regionalizadas é legal.

Edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região. No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional. Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candid