UNIÃO POLIAFETIVA
“Os relacionamentos poliafetivos têm sido mais amplamente
discutidos na sociedade, embora ainda falte espaço. Leandro Sampaio, de 33
anos, Thais Souza e Yasmin Nepomuceno, ambas de 21 anos, casaram-se no Rio de
Janeiro e querem usar a união para contribuir com a reflexão sobre todas as
questões que giram em torno do assunto.
"Tudo que você faz que é diferente do padrão é
complicado. O fato da nossa união estável é importante não só para o nosso
relacionamento, mas para sociedade em geral", disse o servidor público
Leandro Jonattan Sampaio.
A união do trisal que já morava junto há três anos só foi
possível por uma brecha no Código Civil que simplesmente não especifica se
outros modelos de relacionamento não constituem uma união estável. O artigo 1.723
do Novo Código Civil diz que a união estável é uma entidade familiar entre
homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.
Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de
maneira duradoura e com intuito de constituição de família. E, sobre núcleo
familiar, por sua vez, o Código define que é um grupo de pessoas ligadas entre
si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união
estável e do parentesco.
“O nosso entendimento
é que o que não é vedado, é permitido. Por isso, tais uniões podem ser
oficializadas com o documento de união poliafetiva. Em breve, acreditamos que
teremos decisões do Supremo, validando estas uniões, tal e qual aconteceu no
caso das uniões homoafetivas”, afirma Fernanda Leitão, tabeliã que realizou a
oficialização da união.
Tanto para Leandro quanto para Fernanda, a sociedade vive mais
um dos processos de evolução de direitos fundamentais - como o de constituição
de família - compreendendo lentamente os
verdadeiros elos que fundamentam os relacionamentos poliafetivos”
Acesso: 11/04/2016
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