segunda-feira, 11 de abril de 2016

OFICIALIZAÇÃO. UNIÃO POLIAFETIVA.

UNIÃO POLIAFETIVA

“Os relacionamentos poliafetivos têm sido mais amplamente discutidos na sociedade, embora ainda falte espaço. Leandro Sampaio, de 33 anos, Thais Souza e Yasmin Nepomuceno, ambas de 21 anos, casaram-se no Rio de Janeiro e querem usar a união para contribuir com a reflexão sobre todas as questões que giram em torno do assunto.
"Tudo que você faz que é diferente do padrão é complicado. O fato da nossa união estável é importante não só para o nosso relacionamento, mas para sociedade em geral", disse o servidor público Leandro Jonattan Sampaio.
A união do trisal que já morava junto há três anos só foi possível por uma brecha no Código Civil que simplesmente não especifica se outros modelos de relacionamento não constituem uma união estável. O artigo 1.723 do Novo Código Civil diz que a união estável é uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.
Hoje, é reconhecida quando os companheiros convivem de maneira duradoura e com intuito de constituição de família. E, sobre núcleo familiar, por sua vez, o Código define que é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco.
 “O nosso entendimento é que o que não é vedado, é permitido. Por isso, tais uniões podem ser oficializadas com o documento de união poliafetiva. Em breve, acreditamos que teremos decisões do Supremo, validando estas uniões, tal e qual aconteceu no caso das uniões homoafetivas”, afirma Fernanda Leitão, tabeliã que realizou a oficialização da união.
Tanto para Leandro quanto para Fernanda, a sociedade vive mais um dos processos de evolução de direitos fundamentais - como o de constituição de família -  compreendendo lentamente os verdadeiros elos que fundamentam os relacionamentos poliafetivos”


Acesso: 11/04/2016

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