“Atendente de call center que tinha cinco minutos por dia
para ir ao banheiro será indenizado
(23/02/2017)
Um atendente que prestava serviços à Claro S.A receberá R$ 3
mil em indenização por danos morais, por ter apenas cinco minutos por dia para
utilização do banheiro durante o expediente.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN) manteve a condenação por danos morais imposta pela 3ª Vara do
Trabalho de Mossoró à empregadora do atendente, a AEC Centro de Contatos S.A,
e, subsidiariamente, a Claro.
No entanto, o desembargador José Rêgo Júnior, relator do
processo na Turma, reduziu o valor da indenização, originalmente determinado
pela Vara em R$ 5 mil, para R$ 3 mil.
O autor do processo foi contratado na função de atendente pela
AEC para prestar serviço na Claro, em janeiro de 2015, sendo demitido em
dezembro do mesmo ano.
Além do pagamento de verbas rescisórias, ele ajuizou
reclamação trabalhista pleiteando também o pagamento de uma indenização por
danos morais devido ao constrangimento sofrido pela limitação do acesso ao
banheiro.
Após analisar os depoimentos das testemunhas no processo, o
desembargador Rego Júnior constatou a ocorrência de restrição às idas ao
banheiro: havendo evidências de que aqueles que descumpriam o limite diário de
cinco minutos eram advertidos.
Para ele, o controle tinha por objetivo auferir o cumprimento
das metas, impondo uma pressão excessiva sobre os atendentes. Assim, restou
evidenciado que o autor teve sua dignidade aviltada pelo empregador durante o
período contratual.
Valor
Ao observar os aspectos fáticos do processo, o desembargador
concluiu que o valor da indenização fixado pela Vara de Mossoró exorbita os
limites da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual reduziu o valor
da condenação para R$ 3 mil, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico”.
Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-dos-trts/-/asset_publisher/q2Wd/content/atendente-de-call-center-que-tinha-cinco-minutos-por-dia-para-ir-ao-banheiro-sera-indenizado?redirect=%2Fnoticias-dos-trts.
Acesso:24/02/2017
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