OAB.HABEAS CORPUS.ARTIGO 133 DA CF.IMUNIDADE PROFISSIONAL.COMISSÃO DE PRERROGATIVAS.OAB/SP.

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de advogado acusado de causar suposto prejuízo ao erário municipal. Por meio do habeas corpus nº 479.571, impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade, representada por Leonardo Massud além de outros advogados, o STJ concedeu o trancamento da ação penal, reformando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na ação, o Ministério Público denunciou secretário de Assuntos Jurídicos de Município paulista de ter acolhido pareceres técnicos favoráveis para celebração de convênios entre a Prefeitura e o Instituto Cidad-CPqCFP, concordando, dessa forma, com os negócios celebrados.
Em seu voto, o ministro-relator Joel Ilan Parciornik esclarece que a denúncia imputa prática criminal ao recorrente apenas por ter validado os pareceres da Assessoria Jurídica, ou seja, uma conduta lícita albergada pela imunidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, por estar no exercício regular da advocacia.

“Foi uma vitória importante, num assunto que vem causando transtornos à classe, uma vez que o MP tem processado advogados que prestam serviços legítimos aos órgãos públicos tanto por improbidade quanto criminalmente, desconsiderando a imunidade profissional”, pontuou Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP.
Fonte: Jornal da OAB/SP. Acesso: 23/04/2019

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