Ministra extingue ação penal contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

Em razão do transcurso do prazo prescricional de três anos estabelecido pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz declarou extinta a punibilidade no caso de um homem condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela tentativa de furto de uma peça de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliada em R$ 119

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O caso aconteceu em Jundiaí (SP), em 2014. A denúncia chegou a ser rejeitada em primeira instância, mas, após apelação do Ministério Público, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu a petição inicial e determinou a abertura da ação penal.A condenação, mantida pelo TJSP, foi proferida em 2018, com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade.




HC 533686 STJ

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