LGPD.TJSP

 Apelação cível - Mandado de segurança - Direito Administrativo - Direito líquido e certo não verificado – Dados de colaboradores não podem ser franqueados, sob pena de violação da intimidade e privacidade – Inteligência do art. 5, X, da CF/88 c.c. o art. 17 da Lei nº 13.709/18 (LGPD) - Sentença mantida – Recurso desprovido. 


(TJSP;  Apelação Cível 1072725-44.2019.8.26.0053; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2021; Data de Registro: 17/03/2021)












OBRIGAÇÃO DE FAZER – Exibição de dados referentes à criação e acesso de e-mail no sistema da demandada – Distinção entre provedor de aplicação e provedor de conexão – Demandada que, pelo serviço prestado, enquadra-se no conceito de provedor de aplicação, tendo o dever legal de armazenamento de dados de acesso dos usuários a seus aplicativos – Diferenciação legal entre as categorias de provedores e espécies de registros (registros de acesso a aplicações de internet e registro de conexão) que instituem distintas obrigações de armazenamento, assegurando a descentralização de informações pessoais para seguir o princípio da proteção da privacidade – Fornecimento de número de IP e respectivas informações no uso da aplicação que, nos contornos da legislação pertinente, não vem acompanhado de responsabilidade por guarda de dados pessoais do usuário, os quais, a partir dele, devem ser perseguidos nos registros de conexão – Litigante que todavia pode pleitear todas as informações que entender necessárias em face daquele que detenha o encargo legal de armazená-las – Interpretação do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.965/2015 que deve ser realizada em conjunto com o texto legal integral, de modo que, ao se falar em obrigação de provedores de disponibilizar registros, deve-se observar o dever legal específico de quais dados cada categoria de provedor deve conservar, distinguindo os registros de conexão e os de acesso a aplicação da internet– Recurso parcialmente provido. TUTELA DE URGÊNCIA – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Condenação no encargo de fornecer os dados de usuário de conta de e-mail – Admissibilidade – Alegação de ausência de condições técnicas de produzir as informações reclamadas – Não configuração – Atuação empresarial no Brasil que deve seguir a Lei nº 12.965/2014 quanto às operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, nos termos do art. 11 – Pessoa jurídica de caráter transnacional que possui sede e presta serviços diretamente em território nacional, devendo se submeter às leis brasileiras, não tendo que se falar em cooperação internacional e nem ofensa ao art. 13 da LINDB – Episódio que teve efeito no Brasil e não no exterior – Clara competência do juiz brasileiro, dispensando expedição de cartas para a prática de atos fora dos limites territoriais pelos alegados § 1º do art. 236 e art. 237, II, ambos do CPC – Ocorrência que não configura propriamente uma transferência internacional de dados, conforme conceito colocado na LGPD, de modo que o seu art. 33 e também o teor da GDPR, à qual a Google Ireland também deve obediência no território europeu, não impedem a viabilidade e legalidade de fornecimento de dados na forma aqui estabelecida, pois não se trata de provimento de informações pessoais de país estrangeiro ou organização internacional e sim de dados de usuário que se encontram em poder empresa que pertence a grupo empresarial que presta serviço no Brasil e possui sede em território nacional – Situação de fornecimento de dados entre pessoas ou entes internacionais distintos que não se confunde com elementos pertencentes a um grupo de empresas que presta serviço direto em âmbito nacional – Recurso parcialmente provido. 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2019215-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021)





AGRAVO DE INSTRUMENTO – "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" – TUTELA DE URGÊNCIA – Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pela autora, que objetivava a exclusão de seus dados pessoais dos bancos de dados das empresas rés, ora agravadas, sob pena de multa diária - Alegação de que as empresas rés, que geriam os estacionamentos de Zona Azul no Município de São José dos Campos, por meio de aplicativo para telefone celular, estariam compartilhando entre si, sem autorização, dados pessoais da autora – Questões alegadas na petição inicial que dependem de dilação probatória – Elementos que evidenciem a probabilidade do direito não demonstrados, de plano – Requisito previsto no art. 300, do novo CPC – Descabimento da concessão da tutela de urgência pretendida – Decisão de indeferimento mantida – RECURSO IMPROVIDO.  

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2268431-73.2020.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021)

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