Empresário que se disse prestador de serviços é condenado por má-fé. Ele terá de pagar multa estipulada em 9% do valor da causa.

O juiz do Trabalho Pedro Rogerio dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, condenou um homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé, estipulada em 9% do valor da causa, por alegar que prestava serviços como empregado quando na verdade tinha sido alçado a dono do estabelecimento.


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