TJ/SP: Dívida prescrita pode ser cobrada em vias não judiciais Segundo colegiado, embora vencida há mais de cinco anos, dívida não deixou de existir.

 Desembargadores da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceram o direito de Fundo de Investimento em realizar cobranças de créditos vencidos há mais de 5 anos. O voto condutor foi do desembargador Afonso Bráz


No caso, foi revertida a sentença que impedia o credor de efetuar cobranças de qualquer natureza, declarando a inexigibilidade do crédito em função da prescrição e considerando legal qualquer cobrança realizada de forma extrajudicial e amigável.


O fundo de investimento sustentou que, em síntese, o prazo prescricional não leva à extinção da obrigação, permanecendo viável a cobrança administrativa e que não cabe indenização por danos morais. Pediu assim, a reforma da sentença.



Dívida prescrita pode ser cobrada em esfera administrativa.

Consta nos autos, que o vencimento do débito contestado, ocorreu em 2013 e inexiste alegação ou comprovação de interrupção do prazo prescricional, de acordo com o Código Civil. O colegiado ponderou que, embora prescrito, o direito de pretensão de ação, a obrigação não deixou de existir, tendo o credor o direito de receber a prestação ajustada.


"Portanto, nota-se que há muito escoou o prazo prescricional para a cobrança, que é de cinco anos, de acordo com o artigo acima mencionado, mostrando-se descabida sua cobrança pelos meios judiciais."


Na análise, o relator reconheceu ser inviável determinar a retirada do CPF da recorrente da plataforma de negociação "Serasa Limpa Nome".


"Em relação à cobrança extrajudicial, melhor meditando quanto a inexigibilidade absoluta de débitos, reformulo meu pensamento quanto ao seu reconhecimento."


Dessa maneira, o colegiado decidiu ser lícito cobrar débito prescrito, pelas vias ditas administrativas ou amigáveis, pois como obrigação natural que é, contém em si uma relação creditória, que pode ser cumprida voluntariamente.


O advogado Cauê Yaegashi do escritório EYS Sociedade de Advogados patrocinou a causa em favor do credor.

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