Exame de Ordem. Estudante do 8º semestre.

 

 Sou estudante do 8º semestre do curso de Direito, mas na data da realização da 2ª fase estarei matriculado no 9º semestre. Posso realizar o Exame de Ordem?

De acordo com o Provimento n.º 144/2011 deste CFOAB e suas alterações posteriores, o Exame de Ordem é facultado apenas a estudantes que, na data de inscrição para o certame, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito. Portanto, examinandos que não se enquadrem nessa condição não poderão aproveitar sua aprovação posteriormente.
https://examedeordem.oab.org.br/PerguntasFrequentes

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