Hospital deve indenizar por falta de cautela em comunicação de óbito

 Turma entendeu que a comunicação não observou os parâmetros éticos e humanitários necessários nessas situações.

2ª Turma Cível do TJ/DF condenou um hospital a pagar indenização aos filhos de paciente por falta de cautela na comunicação de óbito da sua genitora. Colegiado entendeu que houve falta dos critérios éticos e humanitários na comunicação.


De acordo com o processo, no dia 23 de março de 2019, uma mulher deu entrada no hospital com a mãe que apresentava sinais de fraqueza. Após exames iniciais, o médico plantonista indicou a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI). No dia 29 de março, a mulher compareceu novamente ao hospital, e, ao perguntar sobre sua mãe, a recepcionista se dirigiu à sua colega e perguntou "se era a paciente que estava em óbito".


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