terça-feira, 23 de dezembro de 2025

CNJ regulamenta a autocuratela e amplia a autonomia de idosos e pessoas com deficiência

 



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que autoriza idosos e pessoas com deficiência a escolherem previamente quem será responsável por sua saúde e por seu patrimônio, caso venham a se tornar incapazes no futuro. O instrumento, chamado autocuratela, já está em vigor em todo o país.

A autocuratela é formalizada por escritura pública em cartório de notas e permite que o cidadão, enquanto plenamente capaz, indique um ou mais curadores de sua confiança, inclusive estabelecendo uma ordem de substituição. A medida busca garantir que a vontade do titular seja respeitada, evitando conflitos familiares e decisões judiciais contrárias às suas preferências.

O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela plataforma e-Notariado. O tabelião é responsável por verificar se a manifestação de vontade é livre, consciente e voluntária. Após a lavratura, o documento é registrado na CENSEC, facilitando o acesso do Judiciário em eventual processo de curatela.

A iniciativa reforça a autonomia individual e oferece maior segurança jurídica diante de doenças súbitas ou da perda progressiva da capacidade civil.

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