O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade dos meios de prova, reconhecendo que reproduções digitalizadas e capturas de tela (prints) possuem valor probatório, desde que não sejam impugnadas quanto à sua autenticidade.
Esse foi o entendimento do TJDFT no Acórdão nº 2067961, reafirmando que provas digitais podem comprovar fatos no processo judicial.
👩⚖️ Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada | Professora Particular
Suporte jurídico para escritórios e jovens profissionais
📞 (11) 2533-9036
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!