Possibilidade do paciente prestar depoimento em Habeas Corpus.

Ex-goleiro Bruno se manifestará em HC que requer sua liberdade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do Habeas Corpus impetrado por um escritório de advocacia do Paraná (HC 111788) pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.
Os advogados que assinam a petição afirmam que o HC 111788 foi impetrado sem a autorização de Bruno e contraria os interesses do requerente no momento. De acordo com o despacho do ministro Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado Dorlei Augusto Todo Bom, autor do habeas corpus questionado, tem ou não autorização para atuar em seu nome.
A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente, conforme destaca o ministro.
Bruno é acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010. Atualmente dois habeas corpus pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF, sendo um deles impetrado pelo escritório de advocacia de Curitiba/PR (HC 111788), e outro pela defesa constituída do goleiro (HC 111810).

http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2996945/ex-goleiro-bruno-se-manifestara-em-hc-que-requer-sua-liberdade. Acesso: 24/1/2012

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