Reintegração de Posse do Pinheirinho - São José dos Campos.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

STJ valida reintegração de posse do Pinheirinho

A declaração da PM (Polícia Militar), durante a ação de despejo, de que as decisões federais não se sobrepõem à determinação da Justiça estadual foi legitimada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), foi aprovada na noite do último domingo (22/1) pelo presidente do tribunal, Ari Pangendler. Ao negar liminar que pretendia reforçar a decisão da Justiça Federal de suspender a reintegração, o ministro manteve a competência da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) havia suspendido a reintegração na tentativa de assegurar a eficácia de sentença que viesse a cobrar das entidades públicas (União, Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos) a instalação de regularização fundiária, com impactos positivos no desenvolvimento urbano e na condução do déficit habitacional.
No entanto, a devolução do imóvel à empresa Selecta Comércio e Indústria foi decidida com base na compreensão de que as decisões da Justiça estadual na ação devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário.
Diante das decisões antagônicas, a União suscitou o conflito de competência ao STJ, para assim ver reconhecida a competência da Justiça Federal. No entanto, o presidente do STJ observou que a União não é parte na ação de reintegração de posse que tramita na esfera estadual.
O suposto conflito de competência teria resultado na violação dos direitos humanos, segundo medida cautelar apresentada pelo advogado dos moradores José Nivaldo de Melo que solicitou uma representação a ser feita pelo MPF (Ministério Público Federal).
No dia 16 de janeiro, Pangendler decidiu que a legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é do procurador-geral da República. “Relevantes que sejam os motivos do pedido, é preciso que se dê tempo ao procurador-geral da República para examinar a representação”, afirmou o ministro.
Quanto aos moradores do Pinheirinho, inconformados com a decisão judicial, o presidente do STF aponta como alternativa a interposição de recursos próprios.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54689/stj+valida+reintegracao+de+posse+do+pinheirinho.shtml. Acesso: 24/1/2012

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