Ofensa em Blog gera Direito Indenizatório.

"23/04/2012 - Vereador indeniza por ofensa em blog.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um vereador da capital indenize em R$ 20 mil, por danos morais, um deputado estadual pelas ofensas dirigidas a ele publicadas em um blog no ano de 2010. O vereador ainda terá de pagar danos materiais totalizando R$ 230.

O deputado, que também é sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), afirma que suas ações têm como destinatários diretos e principais os servidores da área da segurança pública do Estado. Afirma, ainda, que em anos eleitorais aumenta a disputa entre pretensos candidatos a cargos públicos e que o vereador, eleito em 2008 após ter sido derrotado nas eleições para deputado estadual de 2006, era o seu principal concorrente nas eleições de 2010 “para disputar os votos dos servidores da área de segurança pública estadual”. Por isso, segundo os autos, o vereador teria publicado notícias ofensivas ao deputado estadual em um blog.

O vereador afirma que “mantém várias ferramentas de comunicação com seus eleitores e a população de modo geral, sempre buscando informar a todos os fatos da polícia, segurança pública, saúde, educação e outros”. Afirma além disso que não teve a intenção de desmoralizar o deputado e que “noticiou a todos os seus leitores o aumento não satisfatório dado à PMMG, acordado com o Governo de Minas, com intermédio do deputado estadual”.

A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o vereador a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 230 a título de danos materiais.

Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, acolheu o recurso do deputado estadual e aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil e manteve o dever de indenizar por danos materiais o valor de R$ 230. Este valor foi gasto pelo deputado com taxas pagas a um cartório extrajudicial para elaboração de atas notariais.

O relator explica que a ata notarial é um instrumento público utilizado como prova em processo judicial. “Na ata notarial, o tabelião faz a narrativa dos fatos ou a materialização de algo em forma narrativa do que tenha presenciado, visto ou ouvido com seus próprios sentidos”, explicou.

Quanto aos danos morais, afirmou: “Restou evidenciado que o deputado, na sua pessoa, bem como na qualidade de pessoa pública, suportou o procedimento doloso do vereador, o constrangimento de ser chamado de ‘palhaço, ladrão, idiota, enganador’, o que abalou sua imagem, honra e credibilidade perante a sociedade, em especial os colegas da corporação, trazendo-lhe ainda transtornos de ordem pessoal”, afirma o relator.

O magistrado considerou que o ofensor, como vereador, “é pessoa que dispõe de meios de informação para saber as consequências de sua conduta. Com intuito nitidamente voltado para atingir honra e imagem do deputado, proferiu palavras ofensivas, veiculadas em seu blog, causando-lhe dano moral de grande monta”.

Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant concordaram com o relator".

Processo: 0980903-39.2010.8.13.0024


Fonte: >tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=42018<. Acesso: 24/04/2012

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