Estado de perigo.

“ Modalidade nova de vício de consentimento, portanto, não prevista no Código Civil de 1916 e ocorre quando uma parte assume obrigações excessivamente onerosas para se salva ou à alguém de sua família de grave dano moral ou material que a outra parte conhece ( art. 156 do CC). Em não sendo o dano à pessoa ou à sua família, caberá ao juiz decidir sobre a validade do ato ( exemplo: pai que tem um filho seqüestrado vende seus bens a preço vil, sendo que a outra parte sabe do fato que está sendo levando o pai à isso). Nestes casos, os negócios poderão ser anulados”.

( “in”Direito Civil, Marcelo Tadeu Cometti e Nelson Sussumu Shikicima, Ed. DPJ,3ª Ed..p.62)

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