“Defensoria Pública obtém liminar que determina a plano de
saúde custear energia elétrica de tratamento domiciliar com aparelho de
oxigenoterapia
Uma mulher de 57 anos obteve no dia 18/5, por meio da
Defensoria Pública de SP, uma decisão liminar que obriga seu plano de saúde a
arcar com os custos da energia elétrica consumida por um aparelho de
oxigenoterapia – usado por pessoas com dificuldade de respiração para manter um
nível normal de oxigenação.
Moradora de Praia Grande, na Baixada Santista, Susana (nome
fictício) foi diagnosticada com câncer de mama e doença pulmonar. Em janeiro,
seu médico recomendou tratamento domiciliar (home care), com oxigenoterapia
contínua e por tempo indeterminado. No mês seguinte, Susana tomou um susto ao
receber a conta de energia elétrica: R$ 486,00, valor quase três vezes o que
estava acostumada a pagar. Em março, a conta superou os R$ 600,00 - para uma
mulher que recebe R$ 880 de aposentadoria por invalidez.
Ação
Na ação judicial, o Defensor Público Gustavo Goldzveig
apontou que Susana é consumidora desde maio de 2008 de plano de saúde da
Intermédica, que prevê acomodação em enfermaria. Segundo ele, o tratamento
domiciliar substitui a internação hospitalar, e por isso cabe à operadora do
plano de saúde arcar com todos os custos da internação – o que inclui
fornecimento de equipamentos e insumos, bem como os gastos com o uso dos
aparelhos utilizados.
O argumento foi feito com base na Lei nº 9.656/98, que dispõe
sobre o sistema de saúde suplementar, e na Resolução Normativa nº 338 da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar). No caso de substituição da internação
hospitalar pela domiciliar, as normas preveem que o plano de saúde cubra toda e
qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, e tratamentos ambulatoriais e
domiciliares contra o câncer.
O pedido liminar feito pela Defensoria Pública foi indeferido
em primeiro grau, pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Praia Grande. Após recurso ao
Tribunal de Justiça, foi obtida a decisão favorável, proferida pelo
Desembargador J. B. Paula Lima”.
Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=67749&idPagina=1&flaDestaque=V
Acesso: 24/05/2016
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