terça-feira, 7 de novembro de 2017

DEFICIENTE AUDITIVO.ENEM.

" DEFICIENTE AUDITIVO, SISTEMA  EDUCACIONAL E A PROTEÇÃO  JURÍDICA  EM  NOSSO  PAÍS. Os deficientes  de um modo geral sempre foram discriminados, segregados,excluídos  e também na maioria das vezes impedidos  de exercer seus direitos como cidadãos, ainda que anteriores Constituições  já  tivessem  manifestado  o interesse  pela educação  de todos de uma forma ampla e geral, inclusive no que diz respeito aos deficientes. A atual Constituição  Federal  de 1988  em seu artigo 5°.caput, estabelece que todos são  iguais perante a lei e desta forma, sendo possuidores  do direito a um tratamento  digno  e igualitário, além  de vedar  as diferenciações arbitrárias  e as absurdas discriminações  porventura  existentes. O deficiente  auditivo como qualquer outro deficiente  deve também  ser tratado com a maior das atenções, pois a referida  deficiência  representa  o significativo  impedimento  no sentido  da aquisição  da linguagem  nos primeiros anos de vida de qualquer pessoa.É  por meio da linguagem  que  podemos  participar  do mundo a nossa volta, além  da obtenção  de necessários  conhecimentos, pois sem a linguagem  estaríamos  sendo impedidos  do efetivo desenvolvimento  pessoal  em nossa  formação. Deste  modo é  importante  ressaltar  que o nosso  modelo  educacional, deve olhar com a maior das atenções  a todo o tipo de deficiência  porventura  existente, proporcionando  para  tanto  um trabalho  de inclusão  dos mesmos  no necessário  entrosamento  social,e no caso específico  do deficiente  auditivo, objeto  do tema  em questão, considerar os verdadeiros  aspectos  no que diz respeito à  sua efetiva participação, para que o mesmo possa interagir  com as outras  pessoas, conseguindo  com isto um real e verdadeiro  convívio  dentro da sociedade. É  importante  ressaltar  que a proteção  jurídica  inserida  na Constituição  Federal  de 1988 e também  as decisões  de diversos  tribunais  com relação  as pessoas portadoras  de deficiência  não  se trata de mera caridade  do Estado  e da sociedade, mas sim a garantia de igualdade, justiça  e dignidade  aos portadores  de deficiência, mesmo  que muito ainda  se tenha a alcançar, objetivando- se a verdadeira concretização  dos direitos fundamentais dos mesmos dentro do atual contexto  social  em que vivemos.AUGUSTO FILIPPO  Advogado  e Mestre  em Direito.
[7/11 09:18] José Augusto Filippo: Tema  solicitado no Enem......Fiz como se estivesse fazendo a prova como treino".

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