“Conselho Federal de Medicina
estabelece novas normas para reprodução assistida
As mudanças aprovadas refletem a
preocupação do CFM com os avanços da ciência e o comportamento social e
estabeleceu também critérios mais rígidos para a transferência embrionária com
o objetivo de reduzir as taxas de gestação múltipla.
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Mudanças nas regras de reprodução
assistida foram aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre os
destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material
biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas)
após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas,
independente do estado civil ou orientação sexual. A resolução foi publicada no
Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6).
“Apesar de a antiga resolução ter
representado grande avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução
tecnológica e modificações de comportamento social”, defendeu o relator da
medida, o conselheiro José Hiran Gallo.
A resolução do CFM, aprovada em
sessão plenária de dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem
o Código de Ética Médica ao realizar a reprodução assistida post-mortem, desde
que comprovada autorização prévia.
De acordo com o presidente do
CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um avanço porque “permite que a
técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado
civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não
tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.
Limite ético – A nova norma
também define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação
dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto
determina que mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36
a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.
“Queremos prevenir casos de
gravidez múltipla, que provocam chances de prematuridade e aborto com o aumento
da idade”, explicou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução
Assistida (SBRA), Adelino Amaral, que ajudou a elaborar o documento.
Em caso de gravidez múltipla, o
CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução
embrionária. “É igual a um aborto. A ética não permite”, defendeu Gallo.
Permanecem diretrizes éticas como
a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de
selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. “O médico
não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza”, ressaltou o
presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Waldemar
Amaral, também responsável pela atualização.
Novas diretrizes
● Existem novas determinações
quanto ao número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a
receptora: até dois embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões
para mulheres entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40
anos ou mais.
● As clínicas que aplicam
técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças
infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e
transferência de material biológico humano.
● Não constitui ilícito ético a
reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica
do falecido ou falecida.
Princípios que permanecem
● O consentimento informado será
obrigatório.
● É anti-ético selecionar o sexo
ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se
trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
● É proibida a fecundação com
qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.
● Em caso de gravidez múltipla, é
proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.
● O responsável por todos os
procedimentos médicos e laboratoriais executados deverá ser médico.
● A doação nunca terá caráter
lucrativa ou comercial.
● Os doadores não devem conhecer
a identidade dos receptores e vice-versa.
● Embriões excedentes serão
criopreservados.
● No momento da criopreservação,
os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao
destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio,
doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam
doá-los.
● Toda intervenção sobre embriões
“in vitro”, com fins diagnósticos, não pode ter outra finalidade que a
avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias. Em se
tratando de intervenções com fins terapêuticos, não podem ter outra finalidade
que tratar uma doença ou impedir sua transmissão.
● As doadoras temporárias do
útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o
segundo grau.
● A doação temporária do útero
não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
O que o Código de Ética diz a
respeito
As intervenções da medicina sobre
a reprodução e a genética humanas encontram limites bem definidos no Código de
Ética Médica que entrou em vigor em abril deste ano. Essas intervenções
promovem incontáveis benefícios à saúde e ao bem-estar do homem, mas seu uso
indevido pode ser danoso. “A violação de regras éticas na atuação medica é
grave no estágio atual da evolução científica, pois pode gerar aberrações
inimagináveis”, afirma o diretor-científico da Sociedade Brasileira de
Reprodução Humana (SBRH), Dirceu Henrique Mendes Pereira.
A genética médica permite, por
exemplo, que casais evitem que seus futuros filhos carreguem genes causadores
de doenças. Por sua vez, as técnicas de reprodução assistida auxiliam na
solução de problemas de infertilidade, especialmente quando outras terapêuticas
tenham se mostrado ineficazes. “Infelizmente, ainda não temos no Brasil
legislação a respeito das técnicas de reprodução assistida. Seguimos a bandeira
ética ditada pelo CFM, que nem sempre é cumprida por todos os profissionais”,
diz Pereira.
De acordo com o artigo 15 do
Código de Ética, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência
de embriões em números superiores aos necessários, e os procedimentos de
procriação não devem ocorrer se as pessoas envolvidas não estiverem de inteiro
acordo e devidamente esclarecidas. Além disso, o objetivo da reprodução
assistida não pode ser a criação de seres humanos geneticamente modificados e
de embriões para investigação ou escolha de sexo; sendo proibida a eugenia
(seleção de características específicas) e a produção de híbridos.
“As imposições [do Código] não
atrapalham os índices de sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas
limitações, além de necessárias, não criam dificuldades ao tratamento do casal
infértil”, ressalta o médico geneticista Ciro Martinhago, doutor na área pela
Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). “O grande perigo seria permitir que
fosse criado um ‘livre mercado’ genético gerenciado pelos futuros pais, que
escolheriam a seu bel prazer as características que seriam geneticamente
transmitidas a sua prole e às proles subsequentes”, pondera Gerson
Carakushansky, professor de genética médica da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ).
O artigo 16 do Código acrescenta
outras limitações: o médico é proibido de intervir sobre o genoma humano com o
objetivo de modificá-lo, exceto em terapias gênicas – mas é vedada, de qualquer
modo, a ação em células germinativas que resulte na modificação genética da
descendência.
Para Carakushansky, as
prescrições do Código de Ética Médica são adequadas para o momento, mas a
comprovação de efetividade e segurança de outros procedimentos vai exigir novas
reflexões éticas, por parte de toda a sociedade, em um futuro breve –
especialmente no que diz respeito à ação em células germinativas. “No momento
em que a medicina provar que a tecnologia utilizada é segura e que poderá
trazer reais benefícios para os indivíduos e suas futuras gerações sem ferir a
ética, penso que essas limitações deverão ser revistas, como acontece em outros
países”, destaca”.
Ø http://sbra.com.br/destaques/59-conselho-federal-de-medicina-estabelece-novas-normas-para-reproducao-assistida<.
Acesso: 10/11/2017
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