Discriminação estética. Barba, Cabelo, Brincos, Bigode.Guardas municipais

Barba, Cabelo e Bigode – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina reformou decisão que impedia a Prefeitura de Florianópolis de impor restrições ao uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos” por guardas municipais. Segundo a 3ª Câmara, a restrição não viola o princípio da razoabilidade e é coerente com a função desempenhada pelos agentes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do artigo 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal nº 3.868, de 2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. “Até os tribunais tratam de regulamentar a forma como os advogados e juízes devem se trajar nas dependências do foro e em seus atos formais, e nem por isso alguém se atreve a sustentar que isso afrontaria os sagrados preceitos constitucionais”, ponderou em seu voto o desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, relator do processo (nº 0000721-64.2018.5.12. 0000). O entendimento reforma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A juíza do trabalho Angela Konrah concordou com os argumentos do Ministério Público de que a restrição estabelecia uma “discriminação estética”. (Valor, 27.8.19)

http://genjuridico.com.br/2019/09/20/informativo-pandectas-942/<. 13/11/2019

Comentários