Flexibilização. Exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando.

Família – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (STJ, 17/10/2019). O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede. >http://genjuridico.com.br/<. Acesso:13/11/2019

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