Troca de recém-nascidos na maternidade. Imprescritível.




Informação – O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que garantiu a um homem de 42 anos – que apresentou indícios de ter sido trocado na maternidade – o acesso aos prontuários médicos de seu parto. Na decisão monocrática, em virtude da impossibilidade de reexame de provas pelo STJ, o ministro rejeitou o recurso do hospital, que, entre outras coisas, alegava não ser obrigado a manter os documentos médicos por período indefinido de tempo. De acordo com os autos (em segredo judicial), o autor da ação, nascido em 1977, fez exame de DNA em 2015 e descobriu não ser filho biológico de seus pais registrais. Como suspeitava que havia sido trocado na maternidade, ele buscou judicialmente o acesso aos documentos relacionados ao parto. Na ação cautelar de exibição de documentos, o TJ-MG afastou a declaração de prescrição proferida em primeira instância, porque a pretensão do autor seria de investigação de paternidade, e as ações de estado familiar são imprescritíveis. Além disso, tendo em vista fundado receio de que houve troca de recém-nascidos na maternidade, o tribunal determinou que o hospital disponibilizasse os prontuários da mãe e do bebê. (Valor, 2.9.19)

Fonte: http://genjuridico.com.br/2019/09/20/informativo-pandectas-942/. Acesso: 13/11/2019

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