CONCURSO PÚBLICO.QUESTÕES NÃO PREVISTAS NO EDITAL.ANULAÇÃO.






"Uma candidata de concurso para agente de segurança prisional conseguiu na Justiça a anulação de duas questões cujo conteúdo não estava previsto em edital, e consequente atribuição da pontuação. Liminar foi deferida pela juíza de Direito substituta Livia Vaz Da Silva, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO".


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