Suspensão. Pensão alimentícia. Acidente do Trabalho. Teoria da Onerosidade Excessiva. Pandemia.

 

Empresa não consegue suspender pensão vitalícia paga a ex-empregado

A empresa alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de covid-19.





A magistrada repudiou a possibilidade de aplicação do artigo 478 do Código Civil, invocada pela ré, segundo o qual "nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".




De acordo com a julgadora, o dispositivo em questão trata da Teoria da Onerosidade Excessiva, que possui aplicação no âmbito dos negócios jurídicos. Todavia, o caso analisado é diferente, pois envolve execução de sentença transitada em julgado. De todo modo, conforme explicou a magistrada, para que seja caracterizada a onerosidade excessiva, não basta a superveniência de fato imprevisível tornando a obrigação demasiadamente onerosa para uma das partes. É necessário, também, a existência de um ganho exagerado para a outra, o que não se verificou no caso.


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