Tribunal determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa por propaganda enganosa

Tribunal determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa por propaganda enganosa: Escola deverá indenizar alunos por danos morais e materiais.     A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação

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