Pandemia. Educação. Redução de mensalidade de ensino superior. Possibilidade.

 Agravo de Instrumento nº 2205817-32.2020.8.26.0000 Comarca: São José do Rio Preto Juízo de origem: 3ª Vara Cível Ação nº 1026834-46.2020.8.26.0576 Agravante: União das Faculdades dos Grandes Lagos - Unilago Agravada: Bianca Lopes Borim


EMENTA: Prestação de serviços educacionais Ensino superior - Medicina Ação de revisão contratual - Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para redução em 50% do valor das mensalidades, a partir de julho de 2020 e enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, com determinação no sentido de que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora, ou de seu responsável financeiro, nos órgãos de proteção ao crédito por conta dos débitos em questão Ausência, porém, dos elementos constantes no art. 300, do CPC.


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