Plano de saúde . Prazo de carência contratual Internação hospitalar que foi solicitada pelo médico em caráter de urgência. Interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor aderente Prazos de carência contratual que devem ser afastados nos casos de urgência e emergência

 Plano de saúde Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais Sentença de improcedência Apelo do autor Controvérsia recursal quanto à obrigação da operadora de custear a internação hospitalar do autor, diagnosticado infecção viral e desconforto respiratório persistente, com típico padrão de COVID-19 Operadora que, de forma incongruente, alega não ser necessária internação para o quadro clínico do autor e, ao mesmo tempo, afirma não ter havido negativa de cobertura Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente Operadora que não tem competência para avaliar se o quadro clínico do beneficiário exige ou não a internação hospitalar, diante da expressa solicitação médica de internação Alegação de incidência do prazo de carência contratual Internação hospitalar que foi solicitada pelo médico em caráter de urgência, considerando o estado de saúde do autor e o risco de vida do paciente, em especial diante de COVID-19 Dever de obediência ao artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.656/98 Aplicação da Súmula nº 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça Razoável a interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor aderente Prazos de carência contratual que devem ser afastados nos casos de urgência e emergência Dever de cobertura das despesas médico-hospitalares decorrentes da internação do autor Dano moral configurado Dano in re ipsa Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Dá-se provimento ao recurso.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE Negativa de cobertura que se deu sob a alegação de que não foi cumprido o prazo de carência para internação Inadmissibilidade Prazo de carência que é de 24 horas para casos de urgência ou emergência Segurada, à época, acometida de COVID-19, com risco de óbito - Inteligência dos artigos 12, V, “c” e 35-C da Lei n. 9.656/98 e da Súmula nº 103 deste E. TJSP Danos morais configurados e bem fixados Recurso não provido.

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