DIREITOS DO TITULAR.LGPD




 Nos termos do art. 17 da LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentos de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados que são objeto de tratamento e essa pessoa possui direitos, enumerados no art. 18 da lei:

 

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do art. 5.º do art. 8.º desta Lei.


https://www.trf3.jus.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/titular/

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