Transferência abusiva do empregado. Liminar. Possibilidade. Inciso IX do art. 659 da CLT
Medida tutelar específica do direito do trabalho A CLT só estabelece uma medida tutelar típica do direito do trabalho, que é aquela prevista no inciso IX do art. 659, que admite liminar contra ordem de transferência abusiva do empregado, de competência privativa do juiz de Vara do Trabalho ou do juiz de direito investido de jurisdição trabalhista.
AMADOR PAES DE ALMEIDA, Curso Prático de Processo do Trabalho, 2020
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