CONCUBINA NÃO TEM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. STF

Negada pensão  previdenciária à concubina (amante).

(UNIÃO ESTÁVEL X CASAMENTO X CONCUBINATO IMPRÓPRIO)

Mesmo que seja de longa duração o convívio e que gere filhos o STF negou o pedido de pensão por morte.  Apenas os conviventes que se encontrem livres dos impedimentos de um possível casamento é que poderão ter o amparo previdenciário, com o possível rateio da pensão.


http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3929165

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