É nula intimação de devedor por edital se não esgotados outros meios. STJ



"A 3ª turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de Justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido".


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