“Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão determinou a suspensão da execução em razão da instauração do procedimento arbitral. Cabimento. O princípio “KompetenzKompetenz” previsto no art. 8º, § único, da Lei 9.307/96, prevê a competência do Juízo arbitral para dirimir controvérsia a respeito da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória. Prejudicialidade externa configurada. Inteligência dos arts. 921, I c.c. 313, V, do CPC/2015. Suspensão da execução. Precedentes do STJ e dessa Corte. Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento nº 2003575-50.2021.8.26.0000, Rel. Miguel Petroni Neto, j. 24/08/21).
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