“RESPONSABILIDADE CIVIL. Dossiê, chamado Antifas, compilando indevidamente dados pessoais,
e sensíveis, nos termos da LGPD, relativos a pessoas identificadas por suas preferências políticas.
Deputado Estadual que, se não elaborou o dossiê, amplificou sua divulgação e mesmo se pôs a
atualizá-lo, instando seus seguidores a lhe fornecer dados para tanto, ademais ainda associando as
pessoas ali incluídas a grupo terrorista. Ausência de imunidade parlamentar, no caso, e de regular
exercício do direito, comum, de comunicar fatos em tese delituosos. Dano moral configurado,
malgrado arbitrada a indenização em montante menor que o pretendido. Sentença revista.
Recurso provido em parte.” (Apelação Cível nº 1082876-88.2020.8.26.0100, Rel. Claudio Godoy, j.
01/02/22).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário
Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso técnico bancário : Prejuízo de mais de R$ 300 mil. A 15ª Câm...
-
Comissões de bancários “A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!