Não reconhecida indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações

Não reconhecida indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações: Cláusula patológica autoriza apreciação do Judiciário.      A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Flávio Pinella

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