quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Execução Fiscal Eficiente: novo protocolo entre TJSP, CNJ e Município de São Paulo viabilizará extinção de feitos
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Homem é condenado por matar cão a tiros
Mantida indenização para paciente que teve prontuário trocado
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Quando o mundo pede silêncio
O grito e o silêncio do mundo 🌍
Às vezes me detenho a pensar em como o mundo parece simultaneamente gritar e silenciar.
Há o estrondo da guerra, as notícias de fome, a escassez de recursos, e o peso do silêncio das crianças que nunca viram um prato completo, das terras que não mais produzem, da esperança que parece frágil.
A força dos pequenos gestos 🤲
E, no entanto, há na rotina o que muitos não percebem: a força dos pequenos gestos.
Um pão compartilhado, uma mão estendida, parar na faixa de pedestres, oferecer alimento a quem precisa.
São atos simples, quase invisíveis, mas que carregam em si a semente da paz.
Diminuindo o fosso da sociedade ⚖️
Cada ação que tomamos, mesmo na esfera mais humilde do cotidiano, tem o poder de diminuir o fosso da sociedade.
Quando atuamos com honestidade, sem arrogância, e atentos ao bem comum, contribuímos para um mundo mais equitativo.
Ética, cuidado e transformação 🌱
Nossa responsabilidade vai além das regras formais: reside na ética do cuidado, na consciência de que cada escolha, por menor que pareça, pode transformar vidas e fortalecer a confiança mútua.
Um mundo que ainda pode ser belo ✨
O mundo é, sim, belo. Mas continuará sendo belo se nos lembrarmos de cuidar dele — e uns dos outros — com sensibilidade, compaixão e atenção aos pequenos gestos.
O jurista que age com retidão reduz a distância entre direito e justiça.
Marcia Alves
terça-feira, 19 de agosto de 2025
Proteção e Consciência na Era Digital
Vivemos em uma era digital intensa, onde a conexão constante traz oportunidades, mas também riscos. A vulnerabilidade de uns e a sagacidade de outros — que exploram brechas para práticas imorais ou ilícitas — exigem que reflitamos sobre as leis e mecanismos de proteção que ainda estão em construção.
Se até adultos podem ser enganados ou manipulados, como proteger crianças e adolescentes, mais suscetíveis às armadilhas digitais? É urgente que propostas legislativas sejam discutidas, que a educação escolar seja fortalecida e que pais, famílias e a sociedade como um todo assumam seu papel de vigilância e orientação.
Há uma proposta legislativa em tramitação que visa proteger crianças e adolescentes de abusos no ambiente digital. O Projeto de Lei do Senado PL 2.628/2022, aprovado pelos senadores em novembro de 2024, estabelece regras para plataformas digitais e facilita o fornecimento de informações e o monitoramento pelos pais e responsáveis. O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde representantes de entidades e parlamentares têm defendido sua aprovação rápida.
O debate ganhou força após denúncias do criador de conteúdo digital Felipe Bressanim (Felca), que apresentou casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo menores em ambientes digitais. Algumas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de crianças e adolescentes estariam sendo comercializadas, em certos casos com consentimento dos pais ou responsáveis (Fonte: Agência Senado).
Mais do que tecnologia, precisamos investir em consciência, educação e ética, criando um ambiente digital seguro, responsável e humano para todos.
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Município de Rio Grande da Serra indenizará familiares que cavaram a sepultura de parente
quarta-feira, 13 de agosto de 2025
BUSCA DE BENS. PENHORA ELETRÔNICA. BACEN JUD. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.
"Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006".
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Considerações acerca da utilização de redes sociais como prova processual. Prisão preventiva.STJ
Recentemente, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrados podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, essa prática é legítima, não prejudica o direito de defesa, não afronta o sistema acusatório e tampouco compromete a imparcialidade do juiz, desde que observados os limites legais.¹
Sobredito entendimento reforça a crescente importância das redes sociais no âmbito processual, uma vez que estas têm se tornado fonte de provas de toda sorte, ampliando o espectro probatório disponível às partes e ao Judiciário. Essa realidade exige que usuários das redes estejam atentos à forma como se expressam, pois postagens públicas podem ser examinadas e utilizadas em processos judiciais, impactando diretamente na defesa e na condução dos feitos.
Dessa forma, conclui-se que as publicações em redes sociais devem ser pensadas e repensadas, considerando o alcance e a potencial repercussão judicial. O cuidado no conteúdo divulgado pode prevenir consequências jurídicas indesejadas e contribuir para uma postura mais prudente e responsável no ambiente digital.
¹ Para maiores informações, ver: https://www.migalhas.com.br/quentes/436388/juiz-pode-acessar-redes-sociais-para-embasar-preventiva-decide-stj.
Dentista que matou concorrente indenizará família da vítima
sexta-feira, 8 de agosto de 2025
CORRETOR DE IMÓVEIS. RECEBIMENTO INTEGRAL DA COMISSÃO. PARTICIPAÇÃO PARCIAL. VIABILIDADE.STJ
O STJ decidiu que a corretora tem direito à comissão por ter aproximado vendedora e compradora, mesmo sem participar da conclusão do negócio, já que a venda final envolveu o terreno inicialmente ofertado. A comissão deve incidir sobre o valor da área total negociada.
FONTE: STJ
Informações públicas nas redes sociais. Elemento de prova. Processo Judicial. Possibilidade e validade.
Juiz de Anápolis acionou o MPGO após constatar indícios de fraude de uma estudante de medicina para manter bolsa integral do Programa GraduAção. Apesar de declarar renda familiar de três salários mínimos, a jovem exibiria padrão de vida elevado e a mãe, advogada e servidora pública com salário alto, teria ainda empresa registrada no endereço da filha.
Vale ressaltar que postagens públicas em redes sociais, muitas vezes, comprometem diretamente a vida real e podem servir como prova relevante em processos judiciais. Fotografias, vídeos e declarações compartilhadas online podem validar ou enfraquecer as teses sustentadas pelas partes, influenciando o convencimento do juiz. Mesmo diante da proteção dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões, o conteúdo exposto voluntariamente na internet é de livre acesso e pode ser usado como elemento probatório capaz de alterar o rumo de um processo.
Fonte: NAÇÃO JURÍDICA
MULHERES.TEORIA DO CUIDADO. AFAZERES DA CASA E CUIDADO COM OS FILHOS.DESGASTE EMOCIONAL E AS RESTRIÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO.
A 11ª Câmara Cível do TJ/PR manteve a pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos de um pai, negando seu pedido de redução. O Tribunal aplicou a teoria do cuidado, reconhecendo que a mãe contribui para o sustento das duas filhas por meio de cuidados diários, mesmo sem emprego formal. Apesar de o pai alegar dificuldades financeiras pela formação de nova família, o colegiado entendeu que ele tem condições de pagar e que o valor atende às necessidades das crianças.
O julgado também registra a referência doutrinária a Flávia Piovesan, Melina Girardi Fachin e Sthefany Felipp, que analisam as assimetrias estruturais enfrentadas por mulheres cuidadoras. Conforme a decisão, desconsiderar o tempo dedicado ao cuidado, o desgaste emocional e as restrições de inserção no mercado de trabalho impõe às mulheres um duplo encargo: sustentar in natura e ainda suprir a ausência de contribuição proporcional do outro genitor.
Fonte: Migalhas
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