terça-feira, 12 de agosto de 2025

Considerações acerca da utilização de redes sociais como prova processual. Prisão preventiva.STJ

 Recentemente, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrados podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, essa prática é legítima, não prejudica o direito de defesa, não afronta o sistema acusatório e tampouco compromete a imparcialidade do juiz, desde que observados os limites legais.¹





Sobredito entendimento reforça a crescente importância das redes sociais no âmbito processual, uma vez que estas têm se tornado fonte de provas de toda sorte, ampliando o espectro probatório disponível às partes e ao Judiciário. Essa realidade exige que usuários das redes estejam atentos à forma como se expressam, pois postagens públicas podem ser examinadas e utilizadas em processos judiciais, impactando diretamente na defesa e na condução dos feitos.

Dessa forma, conclui-se que as publicações em redes sociais devem ser pensadas e repensadas, considerando o alcance e a potencial repercussão judicial. O cuidado no conteúdo divulgado pode prevenir consequências jurídicas indesejadas e contribuir para uma postura mais prudente e responsável no ambiente digital.


¹ Para maiores informações, ver: https://www.migalhas.com.br/quentes/436388/juiz-pode-acessar-redes-sociais-para-embasar-preventiva-decide-stj.

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