"Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006".
O STF, no Tema 631, fixou que, após a Lei 11.382/2006, não é necessário comprovar o exaurimento prévio das tentativas extrajudiciais de localização de bens para requerer penhora eletrônica via BacenJud/SisbaJud.
A alteração legislativa colocou o dinheiro no topo da ordem de preferência de penhora, tornando legítimo o pedido direto ao juiz. A medida prestigia a efetividade e a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF), evita manobras protelatórias do devedor e assegura que a execução seja rápida e eficaz, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
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