A 11ª Câmara Cível do TJ/PR manteve a pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos de um pai, negando seu pedido de redução. O Tribunal aplicou a teoria do cuidado, reconhecendo que a mãe contribui para o sustento das duas filhas por meio de cuidados diários, mesmo sem emprego formal. Apesar de o pai alegar dificuldades financeiras pela formação de nova família, o colegiado entendeu que ele tem condições de pagar e que o valor atende às necessidades das crianças.
O julgado também registra a referência doutrinária a Flávia Piovesan, Melina Girardi Fachin e Sthefany Felipp, que analisam as assimetrias estruturais enfrentadas por mulheres cuidadoras. Conforme a decisão, desconsiderar o tempo dedicado ao cuidado, o desgaste emocional e as restrições de inserção no mercado de trabalho impõe às mulheres um duplo encargo: sustentar in natura e ainda suprir a ausência de contribuição proporcional do outro genitor.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!