A 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP condenou loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a trabalhadora que sofreu reiteradas humilhações, ofensas e exclusão no ambiente laboral.
A sentença, proferida pela juíza Juliana Ranzani, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que os ataques estavam relacionados à condição de mulher da empregada, em razão da utilização de expressões depreciativas (“biscatinha”, “inútil”), comentários ofensivos à compleição física e tratamento discriminatório.
Destacou-se que as condutas ofensivas praticadas pelos proprietários configuram assédio moral vertical descendente, agravando a gravidade da falta patronal. Por consequência, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias de dispensa sem justa causa e à retificação da CTPS digital da empregada.
📌 Processo: 1000807-32.2025.5.02.0491
🔗 Fonte: Migalhas
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