sexta-feira, 19 de setembro de 2025

AUTISTA. DIREITO AO TELETRABALHO INTEGRAL. POSSIBILIDADE.





O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP determinou que o Banco do Brasil coloque um empregado com TEA em teletrabalho integral, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A decisão se baseou em laudos médicos e sociais, entendendo que a negativa da empresa violou o dever de promover adaptações necessárias para inclusão e igualdade.





(...) , a Lei nº 9.029/1995 prevê que é “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal” (artigo 1º). Inclusive, no seu artigo 2º, a referida lei prevê que a prática discriminatória ensejará na ocorrência de crime específico".


Fonte: Migalhas

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