O 1º Juizado Especial Cível de Tefé/AM condenou banco a indenizar consumidor em R$ 3 mil por danos morais, além de restituir R$ 8.718 transferidos indevidamente e declarar inexigível o contrato de empréstimo fraudulento.
O cliente teve o celular furtado e sua conta foi utilizada para realizar transferências via Pix e contratar empréstimo sem sua autorização. O juiz Yuri Caminha Jorge reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira, aplicando o CDC, e apontou falha na segurança das operações, pois a sucessividade das transações e sua incompatibilidade com o padrão de movimentação do correntista exigiam mecanismos de alerta ou bloqueio, o que não ocorreu.
Ainda que o banco tenha acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), a medida não afastou a obrigação de adotar controles adicionais para evitar a fraude. A omissão foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, por afetar a confiança do consumidor no sistema bancário.
📌 Decisão: 1º JEC de Tefé/AM
🔗 Fonte: Migalhas
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