Revogações dos TPUs.


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Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir trabalho de comerciantes de rua regularizados na Capital  
“Veículo: DPESP
Data: 28/5/2012

A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta segunda-feira (28/5) uma ação civil pública que busca garantir a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham na Capital. Recentemente, a Prefeitura decidiu revogar todos os termos de permissão de uso (TPU) dos espaços.

Nas últimas semanas, a Defensoria Pública tem sido procurada por diversos comerciantes de todas as regiões da Capital para apontar que, além de não terem outras opções dignas de trabalho, não lhes havia sido dada a oportunidade de se defenderem nos procedimentos administrativos instaurados pela Prefeitura que levaram às revogações dos TPUs.

O poder público tem fundamentado sua conduta sob o argumento de desobstruir as vias públicas, possibilitar intervenções de combate a incêndios, aprimorar o policiamento ostensivo e promover melhorias nas intervenções de limpeza pública.

Para Bruno Miragaia, Defensor Público que atua no caso, todos os procedimentos administrativos e portarias que levaram às revogações dos TPUs devem ser anulados pela Justiça, “por violação aos direitos de contraditório e ampla defesa, razoabilidade, gestão democrática da cidade”, entre outros.

“A simples revogação de todos os TPUs de comerciantes de rua regularizados na Capital irá gerar grandes problemas. Não apenas para as pessoas carentes que se dedicam a esse trabalho há décadas – como idosos e deficientes físicos -, mas também pela falta de planejamento ou oferecimento de soluções em prazos razoáveis. Para que o poder público promova uma medida dessa extensão e gravidade, deve haver um planejamento, feito através de diálogo. Em caso contrário, haverá uma explosão do comércio informal e da situação de miséria na cidade”, afirma Bruno.

“É importante lembrar que esses comerciantes são regulares e pagam taxas ao poder público”, complementa.

A ação pede que a Justiça declare o direito à concessão de uso especial para fins de comércio para todos os comerciantes de rua regularizados na cidade de São Paulo que comprovem os requisitos legais (em especial, previstos na Medida Provisória nº 2.220/01), ainda que esse direito seja reconhecido em outro local, em consideração ao dever público de promover geração de trabalho e renda para a população carente.

Pede, ainda, que o Município promova audiências públicas em todas as Subprefeituras, com a subsequente apresentação de um planejamento de desenvolvimento urbanístico e econômico que conte, no mínimo, com a indicação do número de ambulantes formais e informais da cidade; localização dos pontos fixos, móveis e dos Bolsões do Comércio, espaços a serem adequados, ou a serem readequados em outros locais; plano de viabilidade econômica de novos espaços e relatórios de impacto social e de vizinhança para Bolsões de Comércio, entre outras medidas.

O pedido liminar ainda será apreciado pela Justiça e a ação foi proposta em conjunto com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

Saiba mais

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 24/5 uma decisão liminar de primeira instância que garante a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham em pontos fixos no Bolsão do Comércio, em São Miguel Paulista, zona leste da Capital. Os comerciantes estão instalados no local, entre as ruas Capitão Francisco Isaias de Carvalho e Serra Dourada, há mais de 30 anos.

A decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu a pedido de ação civil pública proposta pelos Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia Souza e Carlos Eduardo Targio da Silva. Eles pediam que o procedimento administrativo que levou à decisão fosse suspenso e que fosse declarado nulo o ato que revogou os TPUs.

Eles argumentaram, ainda, que a Prefeitura não obedeceu à necessidade de oitiva prévia da Comissão Permanente de Ambulantes, conforme previsão de legislação municipal – Lei 13.039 de 1991.

A Juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira acatou os argumentos da Defensoria e deferiu a liminar para suspender as revogações de TPUs. Ela determinou, ainda, que a Prefeitura se abstenha de remover os comerciantes e suas mercadorias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”. 

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