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Mostrando postagens de maio, 2012

Revogações dos TPUs.

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Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir trabalho de comerciantes de rua regularizados na Capital   “Veículo: DPESP Data: 28/5/2012 A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta segunda-feira (28/5) uma ação civil pública que busca garantir a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham na Capital. Recentemente, a Prefeitura decidiu revogar todos os termos de permissão de uso (TPU) dos espaços. Nas últimas semanas, a Defensoria Pública tem sido procurada por diversos comerciantes de todas as regiões da Capital para apontar que, além de não terem outras opções dignas de trabalho, não lhes havia sido dada a oportunidade de se defenderem nos procedimentos administrativos instaurados pela Prefeitura que levaram às revogações dos TPUs. O poder público tem fundamentado sua conduta sob o argumento de desobstruir as vias públicas, possibilitar intervenções de combate a incêndi

Contravenção penal de vadiagem é inconstitucional.

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Defensoria Pública de SP em Franca ajuíza habeas corpus coletivo contra detenções de moradores de rua por vadiagem    “Veículo: DPESP Data: 29/5/2012 A Defensoria Pública de SP em Franca (401 km da Capital) ajuizou na última sexta-feira (25/5) um habeas corpus coletivo em favor de pessoas que vivem nas ruas da cidade e que têm sido detidas por policiais, acusadas de “contravenção penal de vadiagem”. O habeas corpus narra que, conforme noticiado por diversos veículos da imprensa local,  a Polícia Militar na cidade, após ordem o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais, “deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua. Segundo noticiado, os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem”. Inicia

Concurso Público.

“28/05/2012 - Justiça de Ituverava suspende concurso público municipal         A 1ª Vara Cível de Ituverava suspendeu, em liminar cautelar, os atos do Concurso Público n.º 01/2012 do Município de Ituverava para todos os candidatos convocados e nomeados que possuíam vínculo funcional ou a qualquer título, com a prefeitura da cidade, inclusive com a imediata suspensão da remuneração do cargo para o qual foram aprovados, retornando à condição anteriormente ocupada. A decisão, confere também o prazo improrrogável de 60 dias para a suspensão dos atos do referido concurso, em relação a todos os candidatos convocados que não possuíam vínculo funcional, a qualquer título, com a Prefeitura.         Consta no processo que “há grandes suspeitas de que o concurso tenha sido um expediente fraudulento para acertar a situação de servidores não concursados, possibilitando por uma manobra legislativa de flagrante inconstitucionalidade, que venham a incorporar as diferenças salariais correspo

Medicamento Gratuíto para Tratamento Pisiquiátrico.

"28/05/2012 - Cidadã tem direito a medicamento gratuito para tratamento de depressão         Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obriga a Fazenda do Estado a fornecer a uma cidadã medicamentos para o tratamento de depressão de sua filha.         A mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.         De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da Fazenda a obrigação do fornecimento.         “O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se e

Conceito Legal de Meio Ambiente.

O conceito legal do meio ambiente está expresso na LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, art. 3º, 1: “ meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. E nos demais incisos deste artigo estão conceituados: degradação ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientas. Como se vê: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que diret