quarta-feira, 12 de agosto de 2015

PORTE DE DROGAS. USO PRÓPRIO.

“Defensoria Pública de SP e entidades da sociedade civil apresentam memoriais ao STF contra lei que criminaliza porte de drogas para uso próprio              

A Defensoria Pública de SP apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10/8), memoriais ao Recurso Extraordinário nº 635.659, pautado para ser julgado pelo STF nesta quinta-feira (13/8), reforçando argumentos pelos quais considera que o porte de droga para consumo pessoal não deva ser considerado crime.

O recurso foi proposto pela Defensoria Pública de SP, em um caso que o usuário foi condenado pelo porte de entorpecente para uso próprio. Na ação, a Defensoria contesta a constitucionalidade da regra que prevê penas aos usuários de drogas.

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Para os signatários do documento, “a decisão que se aproxima transcende a prestação da assistência jurídica e modificará a vida de milhares de brasileiros”.

Consta na manifestação que a repressão ao consumo de substâncias psicotrópicas não coíbe o seu uso. “A proibição da produção e consumo de determinas substâncias aumentou o seu valor de mercado e gerou, como consequência, o contínuo interesse de comerciantes, que visam lucro”.

Aponta-se, ainda, nos memoriais, que o consumo de entorpecentes está em franca redução nos países em que foi adotada a postura descriminalizante, como Portugal e Argentina. Nesses locais, são relatados os aspectos positivos da descriminalização, como queda da taxa de crimes relacionados ao consumo de drogas, especialmente a pequena criminalidade atribuída a consumidores que visavam obter dinheiro para a sua próxima dose; diminuição de percentagem de consumidores de drogas entres os infectados com HIV; diminuição do consumo entre jovens; e aumento da intervenção médica aos usuários. A organização das Nações Unidas (ONU) também já recomendou a descriminalização do uso de drogas.

O documento também ressalta que no universo prisional, 27% das pessoas presas encontram-se nessa situação por crimes relacionados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Considerando-se apenas as mulheres, verifica-se que 67% das presas estão encarceradas pelos crimes previstos nessa lei. “Uma vez inseridos no sistema penal, tais usuários se afastam de eventual tratamento, sendo levados a uma espiral de sofrimento e criminalidade (geralmente patrimonial) diretamente conectada ao processo de marginalização. (...) Além da redução das taxas de encarceramento, a declaração de inconstitucionalidade prevenirá a marginalização do usuário, a corrupção estatal, a carência de políticas de prevenção de danos, dentre outros fatores”, dizem os signatários, nos memoriais.

Diversas entidades assinam o documento junto com a Defensoria Pública: Pastoral Carcerária do Estado de SP, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Sou da Paz, Viva Rio, Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CCDD) e Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre Psicoativos (Abesup)”.
Acesso: 12/08/25


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