“Defensoria Pública de SP e
entidades da sociedade civil apresentam memoriais ao STF contra lei que
criminaliza porte de drogas para uso próprio
A Defensoria Pública de SP
apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10/8),
memoriais ao Recurso Extraordinário nº 635.659, pautado para ser julgado pelo
STF nesta quinta-feira (13/8), reforçando argumentos pelos quais considera que
o porte de droga para consumo pessoal não deva ser considerado crime.
O recurso foi proposto pela
Defensoria Pública de SP, em um caso que o usuário foi condenado pelo porte de
entorpecente para uso próprio. Na ação, a Defensoria contesta a constitucionalidade
da regra que prevê penas aos usuários de drogas.
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Para os signatários do documento,
“a decisão que se aproxima transcende a prestação da assistência jurídica e
modificará a vida de milhares de brasileiros”.
Consta na manifestação que a
repressão ao consumo de substâncias psicotrópicas não coíbe o seu uso. “A
proibição da produção e consumo de determinas substâncias aumentou o seu valor
de mercado e gerou, como consequência, o contínuo interesse de comerciantes,
que visam lucro”.
Aponta-se, ainda, nos memoriais,
que o consumo de entorpecentes está em franca redução nos países em que foi
adotada a postura descriminalizante, como Portugal e Argentina. Nesses locais,
são relatados os aspectos positivos da descriminalização, como queda da taxa de
crimes relacionados ao consumo de drogas, especialmente a pequena criminalidade
atribuída a consumidores que visavam obter dinheiro para a sua próxima dose;
diminuição de percentagem de consumidores de drogas entres os infectados com
HIV; diminuição do consumo entre jovens; e aumento da intervenção médica aos
usuários. A organização das Nações Unidas (ONU) também já recomendou a
descriminalização do uso de drogas.
O documento também ressalta que
no universo prisional, 27% das pessoas presas encontram-se nessa situação por
crimes relacionados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Considerando-se apenas
as mulheres, verifica-se que 67% das presas estão encarceradas pelos crimes
previstos nessa lei. “Uma vez inseridos no sistema penal, tais usuários se
afastam de eventual tratamento, sendo levados a uma espiral de sofrimento e
criminalidade (geralmente patrimonial) diretamente conectada ao processo de
marginalização. (...) Além da redução das taxas de encarceramento, a declaração
de inconstitucionalidade prevenirá a marginalização do usuário, a corrupção
estatal, a carência de políticas de prevenção de danos, dentre outros fatores”,
dizem os signatários, nos memoriais.
Diversas entidades assinam o
documento junto com a Defensoria Pública: Pastoral Carcerária do Estado de SP,
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Conectas Direitos
Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Sou da Paz,
Viva Rio, Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CCDD) e Associação
Brasileira de Estudos Sociais sobre Psicoativos (Abesup)”.
Acesso: 12/08/25
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