terça-feira, 10 de novembro de 2015

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

“Audiências de custódia atingem índice de liberação de 48%

Com tratamento mais humanizado, procedimento pode impor a flagranteado medidas cautelares

A audiência de custódia é presidida pela juíza e acompanhada pela defensora pública e pelo promotor
Em quatro meses de funcionamento, um total de 2035 audiências de custódia já foram realizadas no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Até o momento, solturas diversas foram deferidas em 996 casos, o que corresponde a um percentual de 48%. As prisões provisórias foram convertidas em preventivas em 1039 ocasiões e relaxadas em 5; a 85 pessoas foi deferida a liberdade plena provisória.

Outro ganho importante, segundo a juíza Paula Murça Machado Moura, coordenadora da audiência de custódia, é que a frequência dos flagranteados à equipe multidisciplinar da Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag) aumentou em 60%. A equipe multidisciplinar tem a finalidade de assistir e encaminhar as pessoas detidas, de acordo com peculiaridades de suas situações. “A audiência de custódia não serve apenas para evitar a tortura ou maus-tratos, mas para que a pessoa possa falar a um juiz que, ao atendê-la, procura explicar o que acontecerá em seguida, falando uma linguagem mais acessível e até aconselhando, se for o caso”.

A magistrada afirma que, em situações em que a acusação envolve mais de um indivíduo, pode ocorrer que um responda em liberdade e outro não. “Esclareço que, por vezes, uma pessoa tem bons antecedentes, ao passo que o suposto parceiro pode ser reincidente. Evidentemente, em caso de um novo incidente, a pessoa perde esse benefício. Assim, o indivíduo exerce o seu direito de informação, porque fica sabendo por que foi detido e recebe orientações”, afirma.

A liberação, de acordo com a magistrada, não deve ser entendida como a possibilidade de voltar a cometer crimes, pois habitualmente, mesmo solta, a pessoa fica obrigada a cumprir medidas cautelares, como comparecer periodicamente a juízo, evitar o contato com alguma pessoa, ser proibida de frequentar determinados locais, utilizar tornozeleira eletrônica ou pagar fiança.

Dos 911 casos em que a pessoa ganhou a liberdade provisória com medida cautelar, foi determinado para um total de 357 ocorrências, o equivalente a 39% do total, a monitoração e alguma outra cautelar exceto a fiança; 24% pagaram apenas fiança, o que representa 220 pessoas; para um grupo de 327 indivíduos, o correspondente a 36%, foram associados outros tipos de cautelares e em 7 casos (1%) aplicou-se somente o uso de tornozeleiras”.

Acesso: 10/11/2015


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