“Audiências de custódia atingem índice de liberação de 48%
Com tratamento mais humanizado, procedimento pode impor a
flagranteado medidas cautelares
A audiência de custódia é presidida pela juíza e acompanhada
pela defensora pública e pelo promotor
Em quatro meses de funcionamento, um total de 2035 audiências
de custódia já foram realizadas no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Até o
momento, solturas diversas foram deferidas em 996 casos, o que corresponde a um
percentual de 48%. As prisões provisórias foram convertidas em preventivas em
1039 ocasiões e relaxadas em 5; a 85 pessoas foi deferida a liberdade plena
provisória.
Outro ganho importante, segundo a juíza Paula Murça Machado
Moura, coordenadora da audiência de custódia, é que a frequência dos
flagranteados à equipe multidisciplinar da Central de Recepção de Flagrantes
(Ceflag) aumentou em 60%. A equipe multidisciplinar tem a finalidade de assistir
e encaminhar as pessoas detidas, de acordo com peculiaridades de suas
situações. “A audiência de custódia não serve apenas para evitar a tortura ou
maus-tratos, mas para que a pessoa possa falar a um juiz que, ao atendê-la,
procura explicar o que acontecerá em seguida, falando uma linguagem mais
acessível e até aconselhando, se for o caso”.
A magistrada afirma que, em situações em que a acusação
envolve mais de um indivíduo, pode ocorrer que um responda em liberdade e outro
não. “Esclareço que, por vezes, uma pessoa tem bons antecedentes, ao passo que
o suposto parceiro pode ser reincidente. Evidentemente, em caso de um novo
incidente, a pessoa perde esse benefício. Assim, o indivíduo exerce o seu
direito de informação, porque fica sabendo por que foi detido e recebe
orientações”, afirma.
A liberação, de acordo com a magistrada, não deve ser
entendida como a possibilidade de voltar a cometer crimes, pois habitualmente,
mesmo solta, a pessoa fica obrigada a cumprir medidas cautelares, como
comparecer periodicamente a juízo, evitar o contato com alguma pessoa, ser
proibida de frequentar determinados locais, utilizar tornozeleira eletrônica ou
pagar fiança.
Dos 911 casos em que a pessoa ganhou a liberdade provisória
com medida cautelar, foi determinado para um total de 357 ocorrências, o
equivalente a 39% do total, a monitoração e alguma outra cautelar exceto a
fiança; 24% pagaram apenas fiança, o que representa 220 pessoas; para um grupo
de 327 indivíduos, o correspondente a 36%, foram associados outros tipos de
cautelares e em 7 casos (1%) aplicou-se somente o uso de tornozeleiras”.
Acesso: 10/11/2015
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