sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Lei nº 13.183/2015. Desaposentação .Aposentadoria.

“Sancionado projeto de lei que cria regra alternativa ao fator previdenciário

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas vetou a chamada desaposentação. As novas regras para aposentadoria, aprovadas pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova ´fórmula 85/95´, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição para a Previdência Social, até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.

Com a sanção presidencial, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces.

A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.

Dilma vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria após cinco anos de trabalho – é a chamada desaposentação.

Segundo justificativa para o veto publicada no Diário Oficial, a desaposentação "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples".

O governo estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um rombo de R$ 56,7 bilhões.

Leia no site da Presidência da República a nova Lei nº 13.183/2015”.


Acesso: 06/11/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!