Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/331039/mulher-que-teve-auxilio-emergencial-indevidamente-negado-sera-indenizada
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