Medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo. Validade.

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a Lei 14.028, que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19.







Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:
“Art. 5º-B.  O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
§ 1º  O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2º  (VETADO).”
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de julho de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

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